A Constituição Federal, de 1988, defende o direito a uma vida plena para todo cidadão. Embora a dignidade e a moradia sejam direitos constitucionais, o Brasil não os garante quanto às pessoas em situação de rua, que são massivamente marginalizadas. Nesse contexto, percebe-se a configuração de um grave e delicado problema, em virtude da mentalidade social e do silenciamento no que se refere a esse grupo.
Primeiramente, há a sensação de superioridade na base do problema. Nesse viés, a Teoria da Eugenia – cunhada no século XX e base do nazismo – tem como pensamento a concepção de que existem seres humanos superiores, a depender de características biológicas. Na questão da população de rua, percebe-se a presença de certa eugenia social, uma vez que esse grupo é marginalizado devido às suas condições atuais, e considerado inferior por muitas pessoas.
Além disso, a marginalização de pessoas em situação de rua se dá por meio da invisibilização. Nesse sentido, Habermas defende que a linguagem é uma forma de ação. Porém, a realidade desse grupo social se torna silenciada por vários segmentos sociais, como as mídias de grande apelo que, por vezes, não trazem à pauta a complexidade das razões de tais pessoas saírem de casa para habitarem as ruas, bem como as dificuldades que a reinserção no mercado de trabalho, por exemplo, envolvem.
Portanto, tal problema carece de intervenção. Então, o Ministério da Cidadania – com apoio do MEC – deve criar um documentário sobre o cenário da população de rua atual no Brasil, por meio de relatos dessas pessoas, a fim de trazer uma realidade complexa à pauta. Tal produção precisa ser exibida nas escolas públicas e privadas, além de publicada integralmente nas redes sociais desses ministérios. Assim, possivelmente, os direitos constitucionais serão aproximados da realidade desse grupo.
A MARGINALIZAÇÃO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA NO BRASIL.
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