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sexta-feira, 12 de novembro de 2021

LITERACIA FAMILIAR

 

DIZ RESPEITO À PARTICIPAÇÃO DOS PAIS NO PROCESSO DE APRENDIZADO COGNITIVO DA CRIANÇA POR MEIO DA LINGUAGEM 

 

INTERAÇÃO LINGUÍSTICA


NÃO DEVE SER APENAS O MERO ENSINO DA LEITURA P CRIANÇAS.

NÃO DEVE SER MERO PROCESSO DE ALFABETIZAÇÃO

CUIDAR P Q NÃO SE TORNE, OU NÃO GANHE CARÁTER PRECONCEITUOSO

A FALTA DE ESCOLARIDADE DOS PAIS E OU RESPONSÁVEIS COMPROMETE A LITERACIA ESCOLAR

A NEGLIGÊNCIA E OU FALTA DE "TEMPO"

MENTALIDADE DE QUE A ESCOLA É A RESPONSÁVEL PELA "EDUCAÇÃO" DOS FILHOS 

 

 

EDUCAÇÃO ARTIFICIAL = NOVAS TECNOLOGIAS

 

 

CRIANÇA VÊ, CRIANÇA FAZ / IMITA = IMPORTÂNCIA DOS EXEMPLOS

 

 COMBATER O ANALFABETISMO FUNCIONAL




Um comentário:

  1. A Constituição Federal estabeleceu a família, a sociedade e o Estado como responsáveis pela formação e estruturação dos indivíduos, conforme dispõe o artigo 227:

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

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